Lei COVID-19 Detenção Mais Segura: Libertação Acelerada e Prisão Domiciliária
Esta lei modifica as regras para a libertação antecipada da prisão e prisão domiciliária para idosos, doentes terminais ou indivíduos vulneráveis à COVID-19. Reduz os períodos de espera para revisão judicial e expande a autoridade dos tribunais nestas decisões. O objetivo é reduzir os riscos de COVID-19 dentro das instalações correcionais.
Pontos-chave
Redução do período de espera para pedidos de prisão domiciliária ou libertação compassiva de 30 para 10 dias durante a emergência de COVID-19.
Indivíduos com 60 anos ou mais, ou com condições médicas subjacentes, são considerados de maior risco para doença grave por COVID-19, qualificando-os mais facilmente para libertação compassiva.
Os tribunais obtêm autoridade direta para ordenar prisão domiciliária ou redução de pena, mesmo que o Bureau of Prisons não tenha agido sobre um pedido.
Os réus que buscam alívio sob estas disposições têm direito a assistência jurídica.
A lei exige um estudo sobre o impacto destas mudanças nos serviços de liberdade condicional e pré-julgamento, e solicita recursos para o pessoal judicial.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_312
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2021-02-12