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Maior Transparência e Supervisão das Operações de Fronteira dos EUA

Esta nova lei visa aumentar a transparência e a responsabilização nas operações das agências fronteiriças, e melhorar a sua cooperação com as comunidades locais. Introduz novos órgãos de supervisão e procedimentos de reclamação, facilitando aos cidadãos a denúncia de problemas e garantindo uma melhor proteção dos seus direitos. As alterações incluem também formação obrigatória para os oficiais para melhorar o seu profissionalismo e segurança.
Pontos-chave
Criação de uma Comissão de Supervisão de Fronteiras independente para avaliar as políticas e programas de segurança fronteiriça, considerando o seu impacto nas comunidades locais e nos direitos dos cidadãos.
Estabelecimento de um Gabinete do Provedor de Justiça para Preocupações Relacionadas com Fronteiras e Imigração para receber e investigar reclamações sobre as ações das agências fronteiriças, garantindo um processo de resolução independente.
Formação obrigatória e expandida para oficiais da Patrulha de Fronteira e da Alfândega e Proteção de Fronteiras, abrangendo direitos civis, relações comunitárias, técnicas de desescalada e tratamento de populações vulneráveis.
Requisito para a recolha detalhada de dados sobre paragens e buscas por parte de agentes da lei, visando aumentar a transparência e permitir a análise das atividades das agências fronteiriças.
Relatórios anuais sobre a gestão dos portos de entrada, mortes de migrantes e uso da força por oficiais, fornecendo acesso público a informações chave e avaliação da eficácia operacional.
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Número de impressão: 117_S_3160
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2021-11-03