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Novas regras de registro de agentes estrangeiros: Maior transparência de dados

Esta lei altera a forma como as informações sobre agentes estrangeiros são reportadas e disponibilizadas publicamente. Os cidadãos terão acesso mais fácil a dados digitalizados sobre quem está agindo em nome de governos estrangeiros, aumentando a transparência e tornando essas atividades mais fáceis de entender.
Pontos-chave
Todos os registros de agentes estrangeiros devem ser enviados em um formato de dados estruturado e digital, facilitando seu processamento e análise.
Será criada uma nova base de dados online, mais pesquisável e classificável, denominada Base de Dados Nacional de Agentes Estrangeiros, que será de acesso público.
As informações serão publicadas na base de dados imediatamente após o recebimento, em vez de apenas "assim que tecnicamente viável", melhorando a pontualidade dos dados.
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Número de impressão: 117_S_3172
Patrocinador: Sen. Lummis, Cynthia M. [R-WY]
Data de início: 2021-11-04