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Reforço do combate ao tráfico ilegal de vida selvagem

A lei reautoriza as atividades da Força-Tarefa Presidencial sobre o Tráfico de Vida Selvagem e altera definições e procedimentos relativos a países identificados como fontes ou pontos de trânsito do tráfico. Expande o uso de tecnologia nos esforços contra a caça furtiva, incluindo em plataformas digitais, e concede ao Secretário do Interior autoridade para emitir intimações administrativas para fazer cumprir as leis de proteção de espécies.
Pontos-chave
Reautorização das atividades e relatórios da Força-Tarefa Presidencial sobre o Tráfico de Vida Selvagem.
Alteração da definição de "país de preocupação" para incluir governos que se envolvem ativamente ou lucram conscientemente com o tráfico de espécies protegidas.
Promoção de programas que utilizam tecnologia para esforços contra a caça furtiva, incluindo a abordagem do comércio em plataformas digitais e o uso de moedas digitais.
Autorização para o Secretário do Interior emitir intimações para testemunhas e documentos em investigações relacionadas à importação, exportação ou comércio interestadual de vida selvagem.
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Número de impressão: 117_S_3211
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2021-11-15