Apoio a crianças sem cuidados familiares e simplificação de adoções internacionais
Esta lei estabelece um novo escritório e uma posição de embaixador dentro do Departamento de Estado para melhor apoiar crianças globalmente que não têm ou correm o risco de não ter cuidados familiares. Visa promover o cuidado baseado na família em detrimento do cuidado institucional e agilizar os processos de adoção internacional, garantindo que as crianças encontrem lares seguros e amorosos.
Pontos-chave
Criação do Escritório de Crianças em Segurança Familiar e de um Embaixador Geral para Crianças em Segurança Familiar dentro do Departamento de Estado para coordenar os esforços em prol das crianças no exterior.
Fortalecimento do papel dos EUA na promoção de sistemas de bem-estar infantil que priorizam o cuidado familiar (adoção, acolhimento, reunificação) em detrimento do cuidado institucional.
Agilização e padronização dos procedimentos para adoções internacionais, incluindo a determinação da elegibilidade de futuros pais adotivos e crianças.
Proibição de financiamento para a construção ou renovação de instalações de cuidado institucional para crianças, incentivando uma mudança para o cuidado baseado na família.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_3280
Patrocinador: Sen. Blunt, Roy [R-MO]
Data de início: 2021-11-30