Proteção do Consumidor Contra Renovações Automáticas Indesejadas
Esta lei visa proteger os cidadãos de incorrerem em custos sem saber por serviços e subscrições que se renovam automaticamente. Introduz novas regras para a divulgação clara das renovações, a necessidade de obter consentimento para pagamentos contínuos e métodos de cancelamento fáceis. Isso dá aos cidadãos maior controlo sobre os seus gastos e ajuda-os a evitar cobranças indesejadas.
Pontos-chave
As empresas devem divulgar claramente as renovações automáticas e os procedimentos de cancelamento.
Antes de cada renovação automática, as empresas devem notificar os clientes com pelo menos 7 dias de antecedência e obter o seu consentimento para pagamentos contínuos.
Se um cliente não utilizou um serviço por 6 meses consecutivos, a empresa deve obter novamente o consentimento para a renovação e informá-lo do seu direito a um reembolso proporcional.
O consentimento obtido através de "padrões obscuros" (interfaces de utilizador manipuladoras) não será considerado válido.
Em caso de violações, a disposição de renovação automática é nula e o cliente tem direito a um reembolso total de todos os valores pagos devido a tal violação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_3298
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2021-12-01