Simplificação da dragagem portuária: Projetos mais rápidos, menos burocracia
Esta lei visa acelerar e simplificar os processos relacionados com a dragagem de portos e canais de navegação. Os cidadãos podem sentir o impacto através de um transporte marítimo mais eficiente, o que poderá levar a preços mais baixos dos bens e a uma maior disponibilidade de produtos. As alterações também procuram melhorar o comércio e o desenvolvimento económico nas regiões portuárias.
Pontos-chave
Introdução de uma nova licença a nível nacional para projetos de dragagem, válida por até 10 anos, reduzindo os tempos de espera para as licenças.
Redução significativa dos prazos para as agências estaduais e federais emitirem licenças de dragagem, com aprovação tácita se não houver resposta.
Simplificação dos requisitos ambientais para projetos de dragagem para acelerar a implementação, ao mesmo tempo que se exige a minimização do impacto ambiental.
Revogação de certas disposições relativas ao transporte de material dragado, o que pode reduzir os custos do projeto.
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_3355
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2021-12-09