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Facilitação da Obtenção de Diplomas e Apoio ao Estudante

Esta lei visa ajudar os estudantes que acumularam créditos suficientes, mas não receberam um diploma, a obtê-lo. Também apoia aqueles que estão perto de se formar e facilita as transferências entre instituições de dois e quatro anos. Isso permitirá que mais indivíduos reconheçam formalmente suas conquistas educacionais, potencialmente abrindo novas oportunidades de carreira.
Pontos-chave
As instituições identificarão e concederão ativamente diplomas a indivíduos que cumpriram os requisitos, mas não receberam seu diploma.
Estudantes a menos de 12 créditos de obter um diploma de associado receberão informações e apoio sobre os próximos passos.
As transferências entre instituições de dois e quatro anos serão simplificadas, melhorando os percursos educacionais.
Proibição de cobrar taxas adicionais dos estudantes que participam do programa.
As instituições podem renunciar a certas barreiras não acadêmicas (por exemplo, taxas de graduação, testes de natação) que impedem a conclusão do diploma.
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Número de impressão: 117_S_3359
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2021-12-09