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Soberania Laboral Tribal: Mudanças para as Tribos Indígenas

Esta lei esclarece que as Tribos Indígenas e suas empresas em terras indígenas não estão sujeitas à Lei Nacional de Relações Trabalhistas federal. Isso significa que as regras relativas a sindicatos e negociação coletiva nessas terras serão determinadas pelas próprias Tribos, em vez da lei federal. Isso afeta os direitos de empregados e empregadores em terras indígenas.
Pontos-chave
As Tribos Indígenas e seus negócios em terras indígenas estão excluídos da definição de 'empregador' sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas.
As regras de organização do trabalho e negociação coletiva em terras tribais serão estabelecidas pelas próprias Tribos.
A lei define o que constitui uma 'Tribo Indígena', um 'Indígena' e 'terras indígenas'.
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Número de impressão: 117_S_3454
Patrocinador: Sen. Moran, Jerry [R-KS]
Data de início: 2022-01-18