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Maior Supervisão para o Diretor de Prisões Federais

Este projeto de lei altera a forma como o Diretor de prisões federais é nomeado. Em vez de ser escolhido pelo Procurador-Geral, o Diretor será agora nomeado pelo Presidente e confirmado pelo Senado. Isso visa aumentar a supervisão e a responsabilidade pela gestão do sistema prisional, que tem um grande orçamento e é responsável por milhares de detentos e funcionários.
Pontos-chave
O Diretor de prisões federais será nomeado pelo Presidente e confirmado pelo Senado, aumentando a supervisão pública.
O Diretor terá um mandato fixo de 10 anos, visando estabilidade e independência na gestão.
Essas mudanças buscam melhorar a supervisão do vasto sistema prisional, impactando a segurança e as condições de vida de milhares.
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Número de impressão: 117_S_3545
Patrocinador: Sen. McConnell, Mitch [R-KY]
Data de início: 2022-02-01