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Penas mais duras para crimes sexuais e exploração infantil

Esta lei aumenta as penas de prisão para crimes sexuais contra menores, incluindo exploração sexual infantil e posse de pornografia infantil. Os cidadãos podem sentir um aumento na segurança devido ao tratamento mais rigoroso dos perpetradores desses crimes, visando proteger melhor as crianças.
Pontos-chave
Aumento das penas máximas de prisão por abuso sexual de menores para prisão perpétua.
Introdução de penas mínimas de prisão, por exemplo, 15 anos por exploração sexual infantil, com a possibilidade de prisão perpétua.
Penas mais duras para reincidentes, com sentenças mínimas que variam de 25 a 35 anos ou prisão perpétua.
Extensão das penas para atividades relacionadas a materiais de pornografia infantil, incluindo prisão perpétua.
Aumento das penas mínimas para violência doméstica interestadual em certos casos.
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Número de impressão: 117_S_3594
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2022-02-08