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Novas regras de identificação aeroportuária e triagem biométrica

Esta lei introduz novas regras para documentos de identificação aceites em aeroportos, o que significa que certos documentos relacionados com a imigração deixarão de ser válidos. Além disso, indivíduos cuja cidadania dos EUA não possa ser verificada e que não apresentem documentos aceites específicos serão obrigados a fornecer informações biométricas antes de entrar em áreas estéreis do aeroporto.
Pontos-chave
Certos documentos de aplicação da lei de imigração (por exemplo, mandados de prisão, ordens de libertação) não serão aceites como identificação válida nos pontos de controlo de segurança do aeroporto.
Se um indivíduo apresentar um documento proibido, as autoridades aeroportuárias notificarão as agências de imigração e as autoridades locais.
Indivíduos encontrados em violação dos termos de libertação e que apresentem um documento proibido terão a entrada negada em áreas estéreis do aeroporto, a menos que estejam a sair dos EUA para remoção/deportação ou apresentem um documento de identificação válido e aceite.
Informações biométricas (por exemplo, impressões digitais, fotografias faciais) serão recolhidas de indivíduos que não apresentem um documento de identificação aceite e cuja nacionalidade dos EUA não possa ser verificada.
Os dados biométricos recolhidos serão submetidos ao Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (IDENT).
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Número de impressão: 117_S_3602
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2022-02-08