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Restabelecimento do Crédito Fiscal de Retenção de Funcionários para Empresas Afetadas pela COVID-19.

Esta lei restabelece o crédito fiscal de retenção de funcionários para empregadores que mantiveram a equipe durante a pandemia de COVID-19. Empresas que enfrentaram fechamentos devido à pandemia podem agora solicitar apoio financeiro para salários pagos após 30 de setembro de 2021, potencialmente ajudando a estabilizar o emprego.
Pontos-chave
Empresas que mantiveram funcionários apesar dos fechamentos por COVID-19 podem novamente receber um crédito fiscal.
As alterações aplicam-se a períodos a partir de 1º de outubro de 2021, potencialmente proporcionando alívio financeiro adicional para as empresas.
O objetivo é ajudar os empregadores a cobrir os custos salariais e manter os empregos em tempos desafiadores.
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Número de impressão: 117_S_3625
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2022-02-10