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Proteção de Fundos Federais contra Tráfico Humano e Contrabando

Novas regras visam impedir que o dinheiro público seja usado por organizações envolvidas em tráfico humano ou contrabando de migrantes. Entidades sem fins lucrativos que recebem fundos federais precisarão certificar a conformidade com as leis nessas áreas, bem como em relação a fraude e suborno. O não cumprimento ou violações podem levar à perda de fundos e do status de isenção fiscal.
Pontos-chave
Organizações sem fins lucrativos que buscam fundos federais devem certificar que não estão envolvidas em tráfico humano, contrabando de migrantes, fraude ou suborno.
Organizações que já recebem fundos também devem apresentar esta certificação; caso contrário, podem ter que reembolsar o dinheiro recebido.
Entidades sem fins lucrativos que não cumprirem esses requisitos ou violarem as leis podem perder seu status de isenção fiscal.
O Departamento de Segurança Interna desenvolverá diretrizes e estratégias para organizações sem fins lucrativos para ajudá-las a cumprir as leis e relatar o tráfico humano e o contrabando de migrantes.
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Número de impressão: 117_S_3653
Patrocinador: Sen. Kennedy, John [R-LA]
Data de início: 2022-02-15