Isenção de pagamentos premium COVID-19 do teste de rendimentos de reforma
Esta lei visa ajudar os reformados que trabalharam em setores essenciais durante a pandemia de COVID-19. Garante que qualquer pagamento premium recebido por este trabalho não reduzirá os seus benefícios de reforma da Segurança Social. Isso significa que os reformados podiam obter rendimentos extra sem receio de que os seus benefícios fossem cortados.
Pontos-chave
O pagamento premium por trabalho essencial realizado durante o período de emergência COVID-19 (de 13 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021) não será contabilizado para o limite de rendimentos de reforma da Segurança Social.
Os empregadores devem verificar e reportar os pagamentos premium desembolsados e informar os funcionários elegíveis sobre a sua opção de excluir estes rendimentos do teste de rendimentos da Segurança Social.
A lei pretende apoiar financeiramente os reformados que realizaram trabalho essencial durante a pandemia, permitindo-lhes manter os seus benefícios de reforma completos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_3659
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2022-02-16