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Lei de Continuidade e Estabilidade Econômica: Substituição da LIBOR

Esta lei estabelece um processo claro e uniforme em todo o país para substituir a referência LIBOR em contratos existentes que não possuem disposições de substituição praticáveis. O objetivo é impedir litígios resultantes da descontinuação da LIBOR e garantir a continuidade do contrato, designando um substituto de referência selecionado pelo Conselho (baseado na SOFR).
Pontos-chave
Estabelecimento de uma taxa baseada na SOFR como substituta para contratos LIBOR sem cláusulas de fallback adequadas.
Disposição de que as modificações contratuais sob esta lei não sejam tratadas como venda ou troca de propriedade para fins de imposto de renda federal.
Proteção (safe harbor) contra reclamações para entidades que utilizam o substituto de referência selecionado pelo Conselho.
Alteração da Lei de Ensino Superior de 1965 para ajustar os cálculos de subsídios especiais para empréstimos estudantis no caso de cessação da LIBOR.
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Número de impressão: 117_S_3844
Patrocinador: Sen. Tester, Jon [D-MT]
Data de início: 2022-03-15