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Lei dos Direitos do Empregado: Novas Regras para Sindicatos e Emprego

Esta lei introduz mudanças significativas nas regulamentações sindicais e nas relações de trabalho. Visa aumentar os direitos dos empregados em relação à representação sindical, votação em greves e acordos, e restrição do uso de contribuições sindicais. Além disso, a lei esclarece as definições de emprego e empregador conjunto, o que pode impactar trabalhadores de plataformas digitais e franqueados.
Pontos-chave
Maior controle dos empregados sobre os sindicatos: Os empregados terão o direito de votar por voto secreto na ratificação de acordos coletivos e greves, independentemente da filiação sindical.
Restrição no uso de contribuições sindicais: As contribuições só podem ser usadas para negociação coletiva e funções de administração de contratos, a menos que o empregado autorize por escrito outras despesas.
Alterações nas definições de emprego: A lei esclarece quem é considerado um empregado e quando dois empregadores podem ser considerados empregadores conjuntos, afetando trabalhadores de plataformas digitais e franqueados.
Proteção contra filiação forçada e má conduta sindical: São introduzidas penalidades para sindicatos que interfiram nos direitos dos empregados, e informações claras sobre direitos e taxas são exigidas nos cartões de autorização sindical.
Maior liberdade do empregador para pagar salários mais altos: Os empregadores poderão pagar aos empregados salários mais altos do que os especificados nos acordos coletivos.
Novas regras para demissões em massa causadas por ações governamentais: Exige que as agências governamentais avaliem o impacto das novas regulamentações nos empregos e notifiquem sobre possíveis demissões.
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Número de impressão: 117_S_3889
Patrocinador: Sen. Scott, Tim [R-SC]
Data de início: 2022-03-22