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Proibição de Discriminação por Deficiência em Júris Federais

Esta lei visa garantir que indivíduos com deficiência não sejam excluídos de servir em júris federais. Isso significa que todo cidadão, independentemente da deficiência, terá igual oportunidade de participar em processos judiciais como jurado, fortalecendo a justiça e o acesso igualitário aos deveres cívicos.
Pontos-chave
Indivíduos com deficiência não podem ser excluídos de servir em júris federais.
A lei expande as leis antidiscriminação existentes para incluir a deficiência no contexto do serviço de júri.
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Número de impressão: 117_S_3942
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2022-03-29