Reforço da proteção de vítimas de tráfico humano e combate ao cibercrime.
Esta lei reforça a proteção das vítimas de tráfico humano, incluindo jovens sem-abrigo, garantindo o acesso a assistência e confidencialidade. Também introduz novas medidas para combater o cibercrime, aumentando os recursos de investigação e acusação e melhorando a recolha de dados. Os cidadãos podem esperar uma melhor proteção contra o tráfico humano e o cibercrime, bem como um acesso mais fácil ao apoio para as vítimas.
Pontos-chave
Maior apoio a organizações que assistem vítimas de tráfico humano, incluindo formação para as forças de segurança e assistentes sociais.
Facilitação para vítimas de tráfico humano e jovens sem-abrigo obterem cartões de identificação emitidos pelo governo sem consentimento parental e taxas.
Perseguição aprimorada do cibercrime, incluindo um aumento de agentes do FBI e procuradores dedicados.
Novas regras para compensação de vítimas de tráfico humano em processos de falência.
Melhor recolha de dados sobre tráfico humano, incluindo vítimas, perpetradores e tipos de crimes, para ajudar no combate mais eficaz a este fenómeno.
Tornou-se Lei
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_3946
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2022-03-29