Lei de Direitos Humanos: Novas Regras de Entrada e Deportação
Esta lei introduz regras mais rigorosas para a entrada nos EUA e deportação de indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos, crimes de guerra ou mutilação genital feminina. Os cidadãos podem sentir o impacto através do aumento da segurança nas fronteiras e de verificações mais rigorosas para os requerentes de visto, visando proteger a sociedade de criminosos.
Pontos-chave
Estabelece um novo centro para perseguir violadores de direitos humanos e criminosos de guerra, agilizando sua identificação e remoção dos EUA.
Expande a lista de razões pelas quais um indivíduo pode ser considerado inadmissível ou deportável, incluindo participação em perseguição, crimes de guerra e mutilação genital feminina.
Estende o prazo de prescrição para processar fraudes de visto e naturalização relacionadas a violações de direitos humanos, dando às autoridades mais tempo para detectar tais crimes.
Introduz uma nova taxa de visto para cobrir os custos de segurança nacional e verificações antiterroristas, o que pode afetar o custo de obtenção de um visto para alguns viajantes.
Facilita o acesso das autoridades de imigração aos registros criminais, com o objetivo de melhorar a verificação de indivíduos que buscam entrada ou cidadania.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4021
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2022-04-06