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Lei Hammers: Danos não pecuniários em viagens de cruzeiro

A Lei Hammers permite a reivindicação de danos não pecuniários, como perda de cuidado, conforto e companhia, em casos de acidentes em navios de cruzeiro. Isso significa que indivíduos prejudicados durante cruzeiros podem buscar uma gama mais ampla de compensações, aprimorando sua proteção legal.
Pontos-chave
Expande a capacidade de reivindicar danos não pecuniários (por exemplo, dor, sofrimento, perda de companhia) em acidentes de navios de cruzeiro.
Define um navio de cruzeiro como uma embarcação que transporta pelo menos 250 passageiros com instalações para dormir, que embarca ou desembarca nos EUA, e que não é uma embarcação governamental ou costeira.
Aumenta a proteção legal para passageiros de navios de cruzeiro em caso de incidentes infelizes.
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Data de início: 2022-04-07