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Lei do Direito ao Trabalho: Proteção da Escolha do Empregado na Filiação Sindical

Esta lei visa garantir aos empregados a total liberdade de escolher se querem ou não aderir a um sindicato, sem medo de perder o emprego. Isso significa que ninguém será forçado a pagar quotas sindicais ou a aderir a um sindicato como condição de emprego. Estas mudanças podem impactar o funcionamento dos sindicatos e a relação entre empregados e empregadores.
Pontos-chave
Os empregados não serão obrigados a aderir a um sindicato ou a pagar quotas para manter o seu emprego.
A lei altera as leis laborais existentes para proteger o direito de escolher livremente a filiação sindical.
As novas regras aplicar-se-ão a acordos de trabalho celebrados ou renovados após a data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 117_S_406
Patrocinador: Sen. Paul, Rand [R-KY]
Data de início: 2021-02-24