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Justiça para Vítimas: Proteção do Fundo de Apoio a Vítimas

Esta lei visa garantir que os fundos destinados à assistência a vítimas de crimes estejam sempre disponíveis. Introduz novas regras para evitar que esses fundos sejam desviados para outros fins, garantindo apoio estável para os afetados, especialmente vítimas de violência doméstica, abuso infantil e agressão sexual.
Pontos-chave
A lei protege o Fundo para Vítimas de Crimes, que é financiado por multas e penalidades de infratores, e não por dinheiro dos contribuintes.
Introduz mecanismos para evitar que o valor disponível para as vítimas de crimes caia abaixo de um certo nível, com base numa média de três anos.
Procura garantir que o dinheiro recolhido para a ajuda às vítimas realmente as alcance, sem retenções ou desvios desnecessários.
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Número de impressão: 117_S_4115
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Data de início: 2022-04-28