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Fim das isenções fiscais para viagens de aborto ou transição de gênero infantil

Este novo projeto de lei visa impedir que as empresas deduzam das suas despesas fiscais os custos relacionados com viagens de funcionários para abortos e procedimentos de transição de gênero para os seus filhos menores. Isso significa que as empresas não poderão tratar essas despesas como custos de negócios, o que pode afetar o escopo dos benefícios oferecidos aos funcionários.
Pontos-chave
As empresas não poderão deduzir os custos de viagem de funcionários para abortos dos seus impostos.
As empresas não poderão deduzir os custos de procedimentos de transição de gênero para filhos menores de funcionários dos seus impostos.
Essas alterações aplicam-se às despesas incorridas em anos fiscais que começam após a promulgação desta lei.
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Número de impressão: 117_S_4131
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2022-05-03