Reformas da Comissão Eleitoral: Novas regras e poderes para maior integridade eleitoral.
Esta lei introduz mudanças significativas na Comissão Eleitoral Federal, visando melhorar seu funcionamento e aumentar a confiança pública nos processos eleitorais. Os cidadãos podem esperar uma supervisão mais eficaz do financiamento de campanhas e da resolução de queixas, o que levará a maior transparência e equidade nas eleições.
Pontos-chave
Redução do número de membros da Comissão para 5 e limitação da sua afiliação partidária para garantir maior independência.
Introdução de mandatos fixos de seis anos para os membros da Comissão e proibição de recondução para promover estabilidade e independência.
Criação de um painel consultivo para recomendar candidatos à Comissão, aumentando a transparência da seleção.
Fortalecimento do papel do Presidente na gestão e condução de investigações para acelerar os processos de tomada de decisão.
Simplificação do processo de queixas e investigações, com revisão judicial das decisões da Comissão, aumentando a responsabilização.
Permitir o uso de acentos em formulários, facilitando a identificação para pessoas com nomes que os contenham.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_416
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2021-02-24