Reforço da proteção de vítimas de tráfico humano e combate à escravidão moderna
Esta lei visa fortalecer os esforços dos EUA no combate global ao tráfico de pessoas, aumentando o apoio a programas de prevenção e proteção. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de uma redução global dos crimes de tráfico humano e de uma melhor proteção para trabalhadores domésticos de diplomatas nos EUA. O aumento do financiamento e da supervisão destinam-se a garantir uma utilização mais eficaz dos recursos para este fim.
Pontos-chave
Maior apoio dos EUA a bancos multilaterais de desenvolvimento para integrar estratégias anti-tráfico em seus projetos.
Expansão dos esforços de prevenção da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) para integrar atividades de combate ao tráfico de pessoas em programas de assistência mais amplos.
Alterações às regras para retenção de assistência estrangeira a países que não cumprem os padrões mínimos anti-tráfico, com definições claras de qual assistência não está sujeita a retenção.
Proteções aprimoradas para trabalhadores domésticos de titulares de vistos diplomáticos e oficiais (A-3 e G-5) nos EUA, incluindo informações obrigatórias sobre direitos e monitoramento das condições de emprego.
Extensão das autorizações de financiamento para programas de combate ao tráfico e à violência, com valores aumentados para os anos fiscais de 2023-2026.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4171
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2022-05-10