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Pagamento Único de Contas de Benefícios de Transporte COVID-19

Esta lei permite uma distribuição única de fundos não utilizados de contas de benefícios de transporte, que os funcionários acumularam para deslocações. Estes fundos, anteriormente isentos de impostos, serão agora incluídos no rendimento bruto, mas oferecem a oportunidade de aceder a dinheiro congelado que de outra forma poderia ser perdido.
Pontos-chave
Permite um pagamento único de fundos não utilizados de contas de benefícios de transporte (por exemplo, para deslocações).
Os fundos distribuídos serão incluídos no rendimento bruto e sujeitos a tributação.
O pagamento está disponível por 6 meses a partir da promulgação da lei, até o menor saldo da conta desde março de 2020 ou o saldo atual.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4207
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2022-05-12