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Proteção dos direitos de empregados e aposentados em disputas de benefícios

Esta lei visa facilitar o acesso de empregados e aposentados à justiça em relação a planos de aposentadoria e benefícios. Proíbe as empresas de forçar os empregados a renunciar ao seu direito de processar ou de participar de ações coletivas, dando aos cidadãos mais liberdade para defender seus interesses financeiros e legais.
Pontos-chave
Proibição de cláusulas de arbitragem obrigatórias pré-disputa: As empresas não podem mais exigir que os empregados concordem com a arbitragem (resolução de disputas fora do tribunal) como condição para participar de um plano de aposentadoria ou receber benefícios.
Restrições às cláusulas de arbitragem pós-disputa: Se uma disputa já surgiu, o acordo de arbitragem deve ser voluntário, sem coerção, com informações completas sobre os direitos e após um período de espera.
Direito a ações coletivas: A lei invalida quaisquer disposições que forcem os empregados a renunciar ao seu direito de participar de ações coletivas ou representar outros em disputas de benefícios.
O tribunal decide a validade das cláusulas: Um tribunal, e não um árbitro, decidirá se uma cláusula de arbitragem é válida e aplicável, aumentando as chances dos cidadãos de obter uma resolução justa.
Maior revisão judicial das decisões sobre benefícios: Os tribunais poderão revisar totalmente as decisões relativas aos benefícios e às interpretações das regras do plano, sem as limitações impostas pela empresa.
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Data de início: 2022-05-12