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Proteção de cadetes contra a exigência de vacina COVID-19 em academias militares.

Esta lei visa proteger cadetes e aspirantes em academias de serviço federais da vacinação obrigatória contra a COVID-19. Isso significa que eles não podem ser forçados a se vacinar como condição para a graduação ou ser demitidos por recusar a vacinação. Além disso, indivíduos que recusarem a vacina e, consequentemente, não puderem cumprir seus acordos de serviço, não serão obrigados a reembolsar os custos educacionais.
Pontos-chave
Cadetes e aspirantes não podem ser obrigados a tomar a vacina COVID-19 para se formarem em academias de serviço federais.
A recusa em receber a vacina COVID-19 não pode levar à demissão de uma academia.
Indivíduos que recusarem a vacina e não puderem cumprir os acordos de serviço não terão que reembolsar os custos de sua educação.
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Número de impressão: 117_S_4304
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2022-05-25