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Aposentadoria antecipada para agentes de segurança pública sem multa fiscal.

Esta lei modifica as regras para saques antecipados de planos de aposentadoria para agentes de segurança pública. Permite que eles saquem fundos sem uma multa fiscal adicional se atingirem 50 anos ou completarem 25 anos de serviço, o que ocorrer primeiro. Isso visa facilitar sua aposentadoria antecipada.
Pontos-chave
Agentes de segurança pública (ex: polícia, bombeiros) podem agora sacar fundos de aposentadoria sem multa se tiverem 50 anos ou 25 anos de serviço.
Esta mudança permite a aposentadoria antecipada sem perder parte das economias devido a multas por saque antecipado.
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Número de impressão: 117_S_4314
Patrocinador: Sen. Toomey, Patrick [R-PA]
Data de início: 2022-05-26