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Fim das deduções fiscais para danos punitivos corporativos

Novas regras impedem que as empresas deduzam de seus impostos os danos punitivos pagos por má conduta. Isso significa que as empresas não poderão mais reduzir sua carga tributária compensando essas penalidades, visando aumentar sua responsabilidade. Se uma seguradora reembolsar uma empresa por tais danos, esse valor será considerado renda tributável.
Pontos-chave
As empresas não podem mais deduzir de seus impostos os danos punitivos pagos por má conduta.
O dinheiro recebido de uma seguradora para cobrir danos punitivos será tratado como renda tributável para a empresa.
Essas mudanças se aplicam a danos pagos a partir da data de promulgação da lei.
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Patrocinador: Sen. Leahy, Patrick J. [D-VT]
Data de início: 2022-05-26