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Refinanciamento temporário sem juros para empréstimos estudantis

Este projeto de lei propõe um programa temporário (de agosto de 2022 ao final de 2025) que permite que empréstimos estudantis federais e privados elegíveis sejam refinanciados em novos empréstimos com uma taxa de juros de zero por cento. O objetivo é reduzir os custos de reembolso para mutuários qualificados e simplificar a gestão da dívida estudantil.
Pontos-chave
Permite o refinanciamento de empréstimos estudantis federais e privados elegíveis em empréstimos sem juros.
O programa é temporário, disponível apenas de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Empréstimos federais refinanciados mantêm a maioria dos termos originais, e pagamentos passados podem contar para planos baseados em renda; para empréstimos privados refinanciados, pagamentos passados não contam.
Aconselhamento é exigido para mutuários que refinanciam empréstimos estudantis privados.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4344
Patrocinador: Sen. Whitehouse, Sheldon [D-RI]
Data de início: 2022-05-26