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Lei de Equidade NDO: Mudanças na notificação de acesso a dados

Novas regras mudam a forma como os cidadãos são notificados quando o governo acede aos seus dados eletrónicos. Exigem uma justificação judicial escrita para atrasar a notificação e especificam quando e como os cidadãos receberão informações sobre o acesso aos dados e uma cópia das informações divulgadas.
Pontos-chave
O governo deve obter aprovação judicial por escrito com justificação para atrasar a notificação sobre o acesso aos seus dados eletrónicos.
O atraso na notificação pode durar até 60 dias, com possíveis extensões se o tribunal fornecer justificação escrita renovada.
Após o fim do período de atraso, receberá uma cópia do mandado ou ordem e um aviso sobre quais dados foram acedidos ou se nenhum dado foi acedido.
Tem o direito de solicitar uma cópia dos dados divulgados no prazo de 180 dias após a receção da notificação.
A lei exige que o Procurador-Geral relate anualmente o número de pedidos de notificação atrasada e os seus resultados.
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Número de impressão: 117_S_4373
Patrocinador: Sen. Leahy, Patrick J. [D-VT]
Data de início: 2022-06-09