Lei do Correio Eleitoral: Melhoria do Voto por Correspondência e Rastreamento
Esta lei introduz alterações para melhorar o processo de votação por correspondência. Inclui o processamento mais rápido das cédulas pelo serviço postal, requisitos de carimbo postal e a possibilidade de rastreamento das cédulas, visando aumentar a certeza e a transparência para os cidadãos.
Pontos-chave
O Serviço Postal deve processar as cédulas no mesmo dia em que as recebe, na medida do possível.
As cédulas enviadas por correio deverão ter um carimbo postal indicando a data de envio.
Serão utilizados códigos de barras inteligentes para rastrear as cédulas enviadas por correio (com algumas exceções).
As cédulas preenchidas serão transportadas gratuitamente.
O Serviço Postal está restrito a fazer alterações operacionais que dificultem a entrega do correio eleitoral 120 dias antes de uma eleição.
As cédulas carimbadas no Dia da Eleição ou antes serão contadas se recebidas pelos funcionários eleitorais dentro de 7 dias após a eleição (a menos que a lei estadual permita um prazo maior).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4487
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2022-06-23