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Apoio financeiro para crianças não nascidas: Novas regras de pensão alimentícia

Esta lei permite a cobrança de pensão alimentícia para crianças não nascidas do pai biológico. Os pagamentos podem ser calculados a partir do mês da concepção, se a mãe solicitar, e podem ser cobrados retroativamente. O objetivo é fornecer apoio financeiro à mãe e à criança antes do nascimento.
Pontos-chave
Possibilidade de solicitar pensão alimentícia para uma criança não nascida do pai biológico, a pedido da mãe.
Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser calculados a partir do primeiro mês de concepção, conforme determinado por um médico.
Os pagamentos podem ser cobrados retroativamente, mesmo que a paternidade seja estabelecida após o nascimento da criança.
O valor da pensão será determinado por um tribunal, considerando os melhores interesses da mãe e da criança.
O estabelecimento da paternidade requer o consentimento da mãe e não deve representar qualquer risco para a criança não nascida.
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Número de impressão: 117_S_4512
Patrocinador: Sen. Cramer, Kevin [R-ND]
Data de início: 2022-07-13