Direitos Famílias Vítimas Homicídio: Novas Revisões Casos Arquivados
Esta nova lei concede às famílias de vítimas de homicídio o direito de solicitar uma revisão de casos arquivados por agências federais. O objetivo é descobrir novas pistas ou identificar os perpetradores, potencialmente trazendo encerramento e justiça aos entes queridos. A lei estabelece regras e prazos claros para as agências, garantindo que as famílias recebam informações e consultoria.
Pontos-chave
Famílias de vítimas de homicídios não resolvidos podem solicitar que agências federais revisem os arquivos dos casos.
As agências devem avaliar se uma nova investigação pode levar a novas pistas ou à identificação de um perpetrador, e atualizar os arquivos do caso.
A revisão deve ser concluída em 6 meses, com uma possível extensão única por mais 6 meses.
Se a revisão justificar, a agência deve conduzir uma reinvestigação completa, liderada por uma pessoa diferente do investigador original.
As agências consultarão regularmente os requerentes e fornecerão atualizações sobre o progresso e as decisões.
A lei se aplica a assassinatos cometidos a partir de 1º de janeiro de 1970 e inclui mecanismos de supervisão de conformidade.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4549
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2022-07-19