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Penalidades mais rigorosas para obstrução de controles de fronteira e tráfico humano.

Esta lei introduz penalidades mais severas para indivíduos que intencionalmente obstruem o trabalho das autoridades de fronteira, por exemplo, compartilhando sua localização ou danificando equipamentos de controle. Também aumenta as penalidades para o tráfico de pessoas, especialmente quando armas de fogo estão envolvidas. O objetivo é melhorar a segurança das fronteiras e combater o crime organizado.
Pontos-chave
Novo crime: transmitir conscientemente a localização de agências de aplicação da lei para facilitar crimes relacionados à imigração, alfândega ou drogas, punível com até 10 anos de prisão.
Penalidades mais duras por destruir ou danificar a infraestrutura de fronteira (por exemplo, cercas, câmeras), com até 10 anos de prisão, e até 20 anos se uma arma de fogo for usada.
O tráfico de pessoas envolvendo armas de fogo será tratado como um crime mais grave, com penalidades aumentadas.
Extensão do prazo de prescrição para processar crimes relacionados à obstrução dos controles de fronteira.
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Número de impressão: 117_S_4570
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2022-07-20