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Maior Transparência e Paridade na Cobertura de Saúde Mental e Abuso de Substâncias

Este ato visa fortalecer as regras de paridade para benefícios de saúde mental e transtornos por uso de substâncias. Ele introduz novas obrigações para seguradoras e planos de saúde, aumentando a supervisão e a transparência em relação a negações de sinistros, adequação da rede e taxas de reembolso. Os cidadãos terão acesso a uma unidade central de paridade do consumidor, facilitando a denúncia de violações.
Pontos-chave
Seguradoras e planos de saúde devem apresentar anualmente análises comparativas dos benefícios de saúde mental, uso de substâncias e médicos/cirúrgicos.
O Secretário realizará auditorias aleatórias de planos de saúde (não menos de 40 por ano) para determinar a conformidade.
Uma unidade de paridade do consumidor será estabelecida, com um número de telefone gratuito e um portal online, para lidar com reclamações.
Os planos de saúde serão obrigados a responder às solicitações de informações dos consumidores sobre sua cobertura no prazo de 7 dias.
Serão concedidas subvenções aos estados para apoiar escritórios de assistência ao consumidor de seguros de saúde e programas de ouvidoria.
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Data de início: 2022-07-26