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Reforço da supervisão das Forças-Tarefa Conjuntas de Segurança Interna

Esta lei visa melhorar a coordenação e eficácia das forças-tarefa conjuntas do Departamento de Segurança Interna. Introduz novas regras para a sua operação, relatórios e avaliação, o que deverá levar a uma melhor gestão de recursos e a um combate mais eficaz ao crime, incluindo o contrabando de drogas na fronteira. Os cidadãos podem esperar maior segurança e um uso mais eficiente dos fundos públicos.
Pontos-chave
As forças-tarefa conjuntas terão objetivos claros e métricas de sucesso para avaliar sua eficácia.
Foi introduzida a obrigatoriedade de relatórios regulares sobre o número de pessoal e o progresso, aumentando a transparência.
A operação das forças-tarefa foi estendida até 2024, garantindo a continuidade de seu trabalho de segurança.
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Número de impressão: 117_S_4656
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2022-07-28