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Alívio fiscal para vítimas de incêndios: acordos e honorários legais

Este projeto de lei introduz mudanças significativas para indivíduos afetados por certos incêndios florestais e de pastagens. Permite que os contribuintes deduzam honorários advocatícios e custas judiciais relacionadas a indenizações por danos causados por incêndios. Além disso, os fundos de liquidação recebidos por tais danos serão excluídos da renda bruta, proporcionando alívio financeiro às vítimas.
Pontos-chave
Você pode deduzir honorários advocatícios e custas judiciais se recebeu uma indenização por danos de certos desastres de incêndios florestais declarados federalmente que ocorreram em 2015 ou depois.
O dinheiro recebido de fundos de liquidação qualificados por esses danos de incêndios florestais não será contado como renda tributável.
Essas mudanças se aplicam a honorários advocatícios e valores de liquidação pagos após 31 de maio de 2020.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_4666
Patrocinador: Sen. Feinstein, Dianne [D-CA]
Data de início: 2022-07-28