Créditos Fiscais para Hotelaria, Viagens e Recuperação de Empregos Pós-COVID-19
Esta lei introduz novos créditos fiscais para ajudar as indústrias de turismo, hotelaria e eventos a se recuperarem da pandemia de COVID-19. Os cidadãos podem se beneficiar de créditos em despesas de viagem domésticas, incentivando o apoio à economia local. As empresas recebem apoio para reabrir e adaptar suas operações às novas condições.
Pontos-chave
Novo crédito fiscal reembolsável para despesas de viagem dentro dos EUA (mínimo de 50 milhas de casa, com pernoite), até 1.500 USD por indivíduo mais 500 USD por filho qualificado, até o final de 2023.
Créditos fiscais para as indústrias de convenções e feiras comerciais (50% dos custos de participação, 100% dos custos de reinício) e para restaurantes (100% dos custos de reinício) para despesas relacionadas à adaptação às condições pós-COVID-19.
Extensão do crédito fiscal de retenção de funcionários até 1º de janeiro de 2022, apoiando a preservação de empregos.
Suspensão de certas limitações nas deduções de despesas de entretenimento e reuniões de negócios para 2021-2022, facilitando a organização de eventos por empresas.
Crédito fiscal para fabricantes e varejistas de alimentos e bebidas por estoque não comercializável que estragou ou perdeu valor devido à pandemia.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_477
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2021-02-25