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Apoio a jovens sem-abrigo e fugitivos: Novos programas e proteção

Esta lei visa melhorar a vida de jovens sem-abrigo e fugitivos, oferecendo-lhes abrigo seguro, apoio psicológico e assistência na educação e emprego. Introduz novos padrões de cuidado adaptados às necessidades individuais e autoriza o financiamento para programas de ajuda para proteger melhor os jovens da exploração e do tráfico.
Pontos-chave
Autorização de financiamento e extensão dos períodos de subsídio para programas que assistem jovens sem-abrigo e fugitivos.
Introdução de requisitos de cuidado que consideram a idade, o género, as necessidades de desenvolvimento e os antecedentes culturais e linguísticos dos jovens.
Expansão dos serviços para incluir a prevenção do tráfico de seres humanos, abuso de substâncias, suicídio e fornecimento de acesso à educação e assistência na obtenção do estatuto de estudante independente.
Extensão da idade de elegibilidade para programas de vida transitória para jovens sem-abrigo de 18 para 23 anos, e no caso de projetos mistos até 26 anos.
Habilitação do uso de recursos online e redes sociais para alcançar jovens que precisam de assistência.
Proibição de discriminação com base em raça, cor, religião, origem nacional, sexo, identidade de género, orientação sexual ou deficiência em programas de ajuda.
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Número de impressão: 117_S_4916
Patrocinador: Sen. Leahy, Patrick J. [D-VT]
Data de início: 2022-09-21