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Proteção da prontidão militar: status de vacinação COVID-19 e benefícios

Esta lei visa proteger os membros das forças armadas de serem separados unicamente com base no seu status de vacinação COVID-19 até que o exército atinja sua força autorizada total. Também garante que os membros da Guarda Nacional e da reserva mantenham acesso a pagamento e benefícios enquanto seus pedidos de acomodações religiosas ou de saúde estiverem pendentes.
Pontos-chave
Membros do exército não podem ser separados involuntariamente apenas por não estarem vacinados contra a COVID-19, até que o exército atinja suas metas de pessoal.
Membros da Guarda Nacional e da reserva mantêm seu pagamento e benefícios enquanto aguardam uma decisão sobre seu pedido de isenção de vacinação (religiosa ou de saúde).
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Número de impressão: 117_S_4925
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2022-09-22