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Lei de Serviço Ferroviário Confiável: Requisitos para transportadoras e proteção de expedidores.

Esta lei altera os regulamentos para exigir que as transportadoras ferroviárias prestem serviços de forma pontual, eficiente e confiável, atendendo às necessidades razoáveis dos expedidores. Especifica os fatores que o Conselho deve considerar ao determinar violações, como reduções de pessoal ou equipamento, e introduz prazos específicos para a conclusão de processos de reclamação.
Pontos-chave
As transportadoras ferroviárias serão obrigadas a fornecer serviços pontuais, eficientes e confiáveis que atendam às necessidades razoáveis dos expedidores.
O Conselho considerará o impacto das reduções de pessoal, mudanças de equipamento ou alterações de horários ao avaliar violações.
Os processos relativos a violações devem ser concluídos no prazo de 180 dias, e os relativos aos termos de serviço no prazo de 45 dias.
Em caso de violações, o Conselho pode prescrever tempos de trânsito e padrões de serviço razoáveis para as transportadoras.
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Número de impressão: 117_S_4959
Patrocinador: Sen. Baldwin, Tammy [D-WI]
Data de início: 2022-09-27