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Alívio fiscal para empréstimos estudantis: perdão torna-se isento de impostos

Esta lei visa excluir o perdão ou a quitação de empréstimos estudantis do rendimento tributável. Isso significa que, se o seu empréstimo estudantil for cancelado, você não terá que pagar imposto de renda sobre esse valor, o que pode gerar uma economia financeira significativa. Essas mudanças se aplicam a quitações de empréstimos ocorridas após 31 de janeiro de 2020.
Pontos-chave
O perdão de empréstimos estudantis não será mais considerado rendimento tributável.
Isso se aplica a empréstimos federais, estaduais e certos empréstimos educacionais privados.
As alterações são eficazes para quitações de empréstimos feitas após 31 de janeiro de 2020.
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Data de início: 2021-03-01