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Acesso mais fácil a empregos bancários para pessoas com antecedentes criminais

Novas regras facilitam que indivíduos com certas condenações passadas, que não envolvam crimes financeiros graves, trabalhem em bancos e cooperativas de crédito. Após um período específico ou se sua condenação for perdoada, selada ou expurgada, eles não precisarão mais de permissão especial para o emprego. Isso visa aumentar as oportunidades de emprego e a reintegração social.
Pontos-chave
Indivíduos com condenações menos graves podem trabalhar em instituições financeiras após 7 anos da conclusão de sua sentença ou programa.
Para aqueles com menos de 21 anos no momento da ofensa, este período é reduzido para 30 meses.
Condenações perdoadas, seladas ou expurgadas não exigem consentimento para o emprego, mesmo que os registros sejam acessíveis a tribunais ou autoridades policiais.
Essas mudanças não se aplicam a indivíduos condenados por crimes financeiros graves, nem àqueles que buscam controlar ou se tornar diretor/executivo de uma instituição financeira.
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Data de início: 2022-09-29