Infraestrutura para veículos de emissão zero em parques nacionais e florestas
Esta lei visa facilitar a instalação de estações de carregamento e abastecimento para veículos elétricos e outros veículos de emissão zero em parques nacionais, florestas nacionais e terras próximas. Isso tornará mais fácil viajar por essas áreas com veículos ecológicos, potencialmente incentivando seu uso e contribuindo para a proteção ambiental. A lei também prevê um aumento nos veículos de emissão zero dentro das frotas do Serviço Florestal e do Serviço de Parques Nacionais.
Pontos-chave
Mais estações de carregamento para veículos elétricos em áreas recreativas populares, como parques nacionais e florestas.
Acesso mais fácil a espaços verdes para proprietários de veículos de emissão zero, o que pode reduzir os custos de viagem e a poluição.
Aumento de veículos ecológicos usados pelos serviços de parques nacionais e florestais, melhorando a qualidade do ar nessas áreas.
Oportunidade para funcionários do Serviço Florestal e do Serviço de Parques Nacionais carregarem seus veículos pessoais usando a infraestrutura da agência.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_504
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2021-03-01