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Novo currículo escolar para educar crianças sobre perigos do abuso de substâncias.

Esta lei exige a criação e implementação de um currículo nacional para escolas do jardim de infância ao 12º ano, para educar as crianças sobre os perigos do uso de substâncias, incluindo opioides, cigarros eletrónicos e tabaco. O objetivo é proteger os jovens do vício, fornecendo-lhes o conhecimento para tomar decisões informadas.
Pontos-chave
Um novo currículo escolar (do jardim de infância ao 12º ano) educará os alunos sobre os danos das substâncias, incluindo opioides, cigarros eletrónicos e tabaco.
O currículo será regularmente revisto e atualizado para garantir que fornece as informações e os métodos educativos mais recentes.
Serão disponibilizadas subvenções aos estados para ajudar a implementar este programa, com preferência para as áreas com elevadas taxas de mortalidade por overdose de drogas.
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Número de impressão: 117_S_5105
Patrocinador: Sen. Manchin, Joe, III [D-WV]
Data de início: 2022-11-16