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Lei "Clean Start": Facilitando a vida após crimes não violentos.

Esta lei permite que indivíduos com crimes federais não violentos relacionados a transtornos por uso de substâncias tenham seus registros selados do público. Isso os ajuda a conseguir emprego e a se reintegrar na sociedade sem o estigma duradouro de seu passado. A lei visa apoiar a reabilitação e a reintegração social.
Pontos-chave
Permite o selamento de registros para certos crimes federais não violentos ligados a transtornos por uso de substâncias.
Indivíduos elegíveis devem completar programas de tratamento e cumprir os requisitos da sentença.
O selamento significa que o crime pode ser tratado como se nunca tivesse ocorrido, melhorando as perspectivas de emprego e moradia.
Tribunais e autoridades policiais devem informar os indivíduos sobre a opção de selar os registros.
Oferece incentivos para que os estados adotem leis semelhantes de selamento de registros.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 117_S_5146
Patrocinador: Sen. Manchin, Joe, III [D-WV]
Data de início: 2022-11-29