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Apoio a Vítimas de Terrorismo: Novas Regras de Compensação

Esta lei altera o processo de compensação para vítimas de terrorismo patrocinado pelo Estado, incluindo os afetados pelo atentado de Beirute em 1983. Aloca fundos adicionais e agiliza o processo de candidatura para garantir que as vítimas recebam os seus pagamentos mais prontamente. Isso significa que os indivíduos impactados pelo terrorismo podem esperar uma assistência financeira mais justa e oportuna.
Pontos-chave
As vítimas do atentado de Beirute de 1983 têm 180 dias a partir da promulgação da lei para apresentar pedidos de compensação.
É introduzido um mecanismo de pagamentos compensatórios únicos para as vítimas do atentado de Beirute para igualar a sua percentagem de compensação com a de outras vítimas de terrorismo.
É estabelecido um fundo de reserva especial de 3 mil milhões de dólares para pagamentos compensatórios às vítimas do atentado de Beirute.
Os recursos de pessoal do Departamento de Justiça para processar pedidos de compensação são aumentados.
As fontes de financiamento do fundo de compensação são expandidas para incluir sanções criminais e civis relacionadas com estados patrocinadores do terrorismo.
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Número de impressão: 117_S_5156
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2022-11-30